Sobre bolsas

Serão reservadas bolsas para candidatos aprovados no processo seletivo totalizando os 10% (dez por cento) das vagas, conforme o artigo 1º. da Resolução 07/2004 do Conselho Universitário de 2 de setembro de 2004.

O número de bolsas concedidas será dividido entre o segmento servidor e o segmento público externo. Vagas não preenchidas por um segmento serão oferecidas ao outro.

No caso de vaga única ou em número ímpar, será priorizado o segmento servidor UFMG.

O candidato externo selecionado para o curso poderá habilitar-se à participação com bolsa, desde que seja caracterizado carente pela FUMP (www.fump.ufmg.br).

A indicação das bolsas para os servidores da UFMG será feita pela PRORH. Excepcionalmente poderão ser oferecidas bolsas parciais aos candidatos aprovados.

Os candidatos deverão apresentar solicitação de bolsa, juntamente com a documentação solicitada no edital, em requerimento dirigido à Coordenação do Curso, explicitando justificativa e relevância para sua formação.

O candidato externo aprovado, que for solicitar análise sócio econômica, deverá entregar na FUMP a documentação comprobatória para análise após o resultado da seleção.

 

 

SERVIDOR DA UFMG

 

Além dos documentos listados no edital, providenciar também os seguintes documentos:

– declaração de sua chefia imediata explicitando interesse institucional do curso para o servidor e a sua relação com as atividades profissionais do candidato

– anuência da chefia em relação aos horários, dias e período das aulas.

 

DEMAIS INTERESSADOS (candidato externo)

 

No período do processo seletivo do curso, preencher o questionário socioeconômico no site da FUMP, de acordo com a modalidade do curso: (http://www.fump.ufmg.br)

Entregar na FUMP a documentação solicitada após o resultado do processo seletivo.

A  coordenação do curso faz a distribuição de bolsas parciais após o recebimento do resultado das análises sócio econômicas realizadas pela FUMP.