Serão reservadas bolsas para candidatos aprovados no processo seletivo totalizando os 10% (dez por cento) das vagas, conforme o artigo 1º. da Resolução 07/2004 do Conselho Universitário de 2 de setembro de 2004.
O número de bolsas concedidas será dividido entre o segmento servidor e o segmento público externo. Vagas não preenchidas por um segmento serão oferecidas ao outro.
No caso de vaga única ou em número ímpar, será priorizado o segmento servidor UFMG.
O candidato externo selecionado para o curso poderá habilitar-se à participação com bolsa, desde que seja caracterizado carente pela FUMP (www.fump.ufmg.br).
A indicação das bolsas para os servidores da UFMG será feita pela PRORH. Excepcionalmente poderão ser oferecidas bolsas parciais aos candidatos aprovados.
Os candidatos deverão apresentar solicitação de bolsa, juntamente com a documentação solicitada no edital, em requerimento dirigido à Coordenação do Curso, explicitando justificativa e relevância para sua formação.
O candidato externo aprovado, que for solicitar análise sócio econômica, deverá entregar na FUMP a documentação comprobatória para análise após o resultado da seleção.
SERVIDOR DA UFMG
Além dos documentos listados no edital, providenciar também os seguintes documentos:
– declaração de sua chefia imediata explicitando interesse institucional do curso para o servidor e a sua relação com as atividades profissionais do candidato
– anuência da chefia em relação aos horários, dias e período das aulas.
DEMAIS INTERESSADOS (candidato externo)
No período do processo seletivo do curso, preencher o questionário socioeconômico no site da FUMP, de acordo com a modalidade do curso: (http://www.fump.ufmg.br)
Entregar na FUMP a documentação solicitada após o resultado do processo seletivo.
A coordenação do curso faz a distribuição de bolsas parciais após o recebimento do resultado das análises sócio econômicas realizadas pela FUMP.