Regulamento GEI

REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO

 

TITULO I

Dos Objetivos e da Organização Geral

 

Art. 1º O curso de Especialização “Gestão Estratégica da Informação”, da Escola de Ciência da Informação da UFMG, constitui-se em atividade integrante do Núcleo de Informação Tecnológica e Gerencial, e tem por objetivo aprofundar a qualificação profissional para o desempenho de funções gerenciais em redes, sistemas e unidades de informação, funções estas referentes a: identificação, seleção, coleta, armazenamento, processamento e distribuição de informação.

Art. 2º O curso fornecerá ao estudante que cumprir todas as exigências constantes no Artigo 54 deste Regulamento, o certificado de Especialista em Gestão Estratégica da Informação, emitido pela UFMG.

Art. 3º A autorização para o reoferecimento do curso será solicitada à Câmara de Pós-Graduação pelo Coordenador, após avaliação feita pela Comissão Coordenadora e nos termos da Portaria No.088 de 12/12/2011, da Resolução Complementar no. 02/2017 – Normas Gerais de Pós-Graduação e da Resolução 04/2008 do CEPE.

Art. 4º O curso envolverá a preparação de um trabalho final, individual – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no qual o aluno deverá demonstrar: capacidade de sistematização de ideias, domínio do conhecimento adquirido no curso, adequação do tema desenvolvido ao objetivo do trabalho.

Art. 5º O curso terá duração máxima de 03 semestres letivos.

 

TITULO II

Da Organização Didática

Art. 6º O curso estrutura-se num total de 360 (trezentos e sessenta) horas e 24 (vinte e quatro) créditos.

Art. 7º As disciplinas são obrigatórias e poderão ser ministradas sob a forma de preleções, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos.

 

 

TITULO III

Da Coordenação do Curso

Art. 8º A coordenação didática do Curso será exercida por uma Comissão Coordenadora.

Art.09º. A Comissão Coordenadora será formada por 07 (sete) membros, assim designados:

  • 1º Dois docentes representantes titulares indicados pelo Departamento Teoria e Gestão da Informação da Escola de Ciência da Informação, com seus respectivos suplentes;
  • 2º Dois docentes representantes titulares indicados pelo Departamento Organização e Tratamento da Informação da Escola de Ciência da Informação, com seus respectivos suplentes;
  • 3º Um docente representante titular e um suplente indicados pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Escola de Ciência da Informação (PPGCI/ECI);
  • 4º Um docente representante titular e um suplente indicados pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão e Organização do Conhecimento da Escola de Ciência da Informação (PPGGOC/ECI);
  • 5º Um representante discente escolhido na forma do Regimento Geral da UFMG que terá mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
  • 6º Os representantes docentes terão mandatos de 02 anos, permitida a recondução.

 

Art. 10º. O Coordenador e Sub-Coordenador da Comissão Coordenadora do Curso serão eleitos pela maioria absoluta dos votos entre os membros docentes, pertencentes ao quadro permanente ativo da UFMG,  que integram a Comissão Coordenadora do curso.

Art. 11º. A representação docente na Comissão Coordenadora será indicada pelos Departamentos e Programas da Escola de Ciência da Informação e deverá atender à seguinte condição: participação de docentes pertencentes ao quadro permanente ativo da UFMG, que possuam título de especialista, mestre ou doutor e que exerçam atividades no Curso.

Art. 12º. O Coordenador, o Sub-Coordenador e os membros docentes da Comissão Coordenadora terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 13º. O Coordenador do Curso de Especialização deverá tomar as providências relativas à indicação dos docentes pelas respectivas Câmaras Departamentais da ECI e pelos Colegiados dos Programas PPGCI e PPGGOC da ECI, para que façam a indicação dos docentes antes do término dos mandatos, respeitando o disposto no Estatuto e do Regimento Geral da UFMG.

 

Art. 14º. São atribuições da Comissão Coordenadora:

I – eleger, dentre os seus membros docentes, por maioria absoluta, o Coordenador e o Sub-Coordenador do Curso;

II – orientar e coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do curso;

III – elaborar o currículo do Curso, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem, para aprovação pela Câmara de Pós-Graduação;

VI – fixar diretrizes dos programas das atividades acadêmicas e propor a modificação deles aos Departamentos, responsáveis por sua oferta;

V – decidir as questões referentes a matrícula, dispensa de disciplinas, aproveitamento de créditos, trancamento parcial  ou total de matrícula, bem como a representações e recursos que lhe forem dirigidos;

VI – representar o Curso junto ao órgão competente, em caso de infração disciplinar;

VII – propor à Câmara de Pós-Graduação a criação, transformação, exclusão e extinção de atividades acadêmicas do Curso;

VIII – propor aos Chefes de Departamentos e Diretor da Unidade as medidas necessárias ao bom andamento do curso;

IX – aprovar, mediante análise dos curriculum vitae, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do curso;

X – estabelecer critérios que orientem a elaboração e a execução do trabalho final;

XI – acompanhar o andamento das atividades acadêmicas e administrativas do curso, nos Departamentos ou em outros setores;

XII – estabelecer as normas do curso ou a sua alteração, submetendo-as à aprovação da Câmara de Pós-Graduação;

XIII – estabelecer os critérios para exames de seleção ao curso e submetê-los, na forma de Edital, à aprovação da PRPG;

XIV – submeter à aprovação da PRPG o número de vagas a serem colocadas em concurso por curso;

XV – estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;

XVI – estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho de bolsistas;

XVII – elaborar o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos;

XVIII – colaborar com a Câmara de Pós-Graduação no que lhe for solicitado;

XIX – colaborar com os Departamentos nas medidas necessárias ao incentivo, ao acompanhamento e à avaliação da pesquisa e produção do Curso;

XX – reunir-se ordinariamente, no mínimo, 03 (três) vezes por semestre;

XXI – recomendar aos Departamentos a indicação ou substituição de docentes.

Art. 15. O Coordenador terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – promover a discussão sobre o planejamento das atividades do curso junto à Comissão Coordenadora;

II – convocar as reuniões da Comissão Coordenadora, presidindo-as;

III – coordenar a execução do curso, de acordo com as deliberações da Comissão Coordenadora;

IV – remeter à Câmara de Pós-Graduação todos os relatórios e informações sobre as atividades do Curso, de acordo com as instruções desse órgão;

V – enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), de acordo com as instruções desse órgão e com a devida antecedência, o calendário das principais atividades acadêmicas do curso, bem como as demais informações solicitadas;

VI – tomar as providências para a renovação dos mandatos dos membros da Comissão Coordenadora.

Art. 16. O Sub-Coordenador terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, competindo-lhe as seguintes atribuições:

  • 1º Auxiliar o Coordenador nas atividades por ele desempenhadas;
  • 2º Substituir o Coordenador nos seus impedimentos.

Art. 17.  Caso finalize as atividades acadêmicas de curso, sem que esteja em tramitação o respectivo projeto de reoferecimento, estarão extintos todos os mandatos de membros integrantes da sua Comissão Coordenadora, inclusive o do Coordenador e o do Sub-coordenador.

Parágrafo único. No caso de reoferecimento do curso após interrupção, haverá novas designações de docentes pelos Departamentos e também pelos Programas de Pós Graduação, bem como as eleições pertinentes.

 

 

TITULO IV

Dos Docentes e da Orientação

Art. 18. O corpo docente do Curso será constituído por portadores de Título de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor, respeitada a legislação vigente.

Art. 19. A juízo da Câmara de Pós-Graduação e com a anuência dos interessados, poderão ser excepcionalmente admitidos docentes sem título de pós-graduação, desde que considerados como profissionais de alta qualificação, por sua experiência e conhecimentos especializados, comprovados através de seu curriculum vitae.

Art. 20.  O corpo docente do curso poderá ser constituído por, no máximo, 1/3 (um terço) de profissionais externos à UFMG.

Parágrafo único. Para efeito do cômputo da parcela de profissionais do corpo docente interno, admite-se a participação de docentes aposentados pela própria Instituição, desde que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos docentes do curso estejam, ainda, em atividade na UFMG.

 

Art. 21. O especialista recém-graduado só poderá orientar trabalho final (TCC) após experiência de 02 (dois) anos em curso de especialização.

 

Art. 22. Todo estudante em fase de elaboração de trabalho final do curso deverá ter um docente orientador aprovado pela Comissão Coordenadora.

 

Art. 23. O docente orientador poderá assistir, no máximo, 10 (dez) alunos simultaneamente.

 

Art. 24. Compete ao orientador do TCC:

  • 1º orientar o estudante na elaboração e na execução de seu TCC;

           

 

TITULO V

Da Oferta de Vagas

Art. 25. O reoferecimento de curso de Especialização deverá ser solicitado pela Comissão Coordenadora, à PRPG, no período previsto no Calendário Acadêmico da UFMG.

 

Art. 26. Para o estabelecimento do número de vagas, a Comissão Coordenadora levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:

I – A capacidade de orientação do curso, considerando a relação global média de, no máximo, 10 (dez) discentes por docente orientador, contabilizados os discentes de outros Cursos de Especialização e remanescentes de períodos anteriores;

II – O fluxo de entrada e de saída de alunos;

III – A infraestrutura física;

IV – O plano de execução orçamentária.

 

Art. 27. Conforme Resolução do Conselho Universitário de 2 de setembro de 2004, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para participação gratuita de candidatos aprovados no processo seletivo. O candidato selecionado poderá habilitar-se a participação gratuita, desde que seja caracterizado carente pela FUMP ou selecionado pela PRORH, caso seja servidor. O número de bolsas concedidas será dividido entre o segmento servidor e o segmento público externo. Vagas não preenchidas por um segmento serão oferecidas ao outro. No caso de vaga única ou em número impar, será priorizado o segmento servidor da UFMG.

 

TÍTULO VI

Da Admissão aos Cursos

Art. 28. O Processo Seletivo ao curso será definido em Edital elaborado pelo Coordenador e submetido à aprovação pela PRPG.

Art. 29. No ato da inscrição, o candidato apresentará à Secretaria do curso os seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição, devidamente preenchido;

II – 01 (uma) fotografia 3×4;

III – Cópia do diploma de graduação, ou documento equivalente, ou de outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso antes de iniciar o de Pós-Graduação;

IV – Histórico escolar da graduação;

V – Curriculum vitae elaborado segundo formato definido pela Comissão Coordenadora;

VI – Prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica;

VII – Documento de Identidade com validade nacional;

VIII – Outros documentos especificados no Edital de Exame de Seleção.

 

Art. 30. Para ser admitido como estudante regular no curso, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

I – Ter concluído curso de Graduação;

II – Ser aprovado em Exame de Seleção específico.

Art. 31. A Secretaria do curso enviará ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico, até 15 (quinze) dias após a admissão dos candidatos selecionados, os dados pertinentes à identificação  destes.

 

TÍTULO VII

Da Matrícula

Art. 32. O aluno admitido no Curso deverá requerer matrícula nas atividades acadêmicas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar da UFMG.

Art. 33.  A matrícula será feita na Secretaria do Curso.

 

Art. 34. O estudante poderá solicitar à Comissão Coordenadora o trancamento parcial da sua matrícula efetivada, em uma ou mais disciplinas, no âmbito do primeiro 1/3 (um terço) da carga horária total prevista.

  • 1º. Ao autorizar o trancamento, à Comissão Coordenadora deverá assegurar que o discente possa concluir as atividades dentro do prazo de duração do Curso.
  • 2º. Durante o curso, o trancamento de matrícula será concedido apenas uma vez numa mesma atividade acadêmica.

 

Art. 35. À vista de motivos relevantes, a Comissão Coordenadora do Curso poderá conceder trancamento total de matrícula, caso em que o correspondente período de trancamento não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do aluno no curso.

  • 1º. Ao autorizar o trancamento total, a Comissão Coordenadora deverá assegurar que o discente possa concluir as atividades dentro do prazo de oferecimento do Curso.

 

Art. 36. Será excluído do curso o aluno que deixar de renovar, a cada período letivo, sua matrícula em atividades acadêmicas.

 

Art. 37. O aluno poderá matricular-se simultaneamente em atividades acadêmicas de Graduação e de Pós-Graduação não integrantes do currículo regular de seu Curso, que serão consideradas eletivas, desde que com a aprovação dos respectivos Colegiados de Curso ou Comissões Coordenadoras.

        

TÍTULO VIII

Do Regime Didático

Art. 38. Cada atividade acadêmica terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas de aula do Curso.

Art. 39. Os créditos relativos a cada atividade acadêmica só serão conferidos ao aluno que lograr na mesma, no mínimo, o conceito D, e que comprovar efetiva frequência a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das atividades em que estiver matriculado, vedado o abono de faltas.

 

Art. 40.  Nenhum aluno será admitido à apresentação de trabalho final de curso, antes de obter o total dos créditos requeridos para obtenção do respectivo Certificado.

 

Art. 41. O rendimento escolar de cada estudante será expresso em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:

De 90 a 100 – A

De 80 a    89 – B

De 70 a    79 – C

De 60 a    69 –  D

De 40 a    59 – E

De 0   a    39 – F

 

Art. 42. O estudante que obtiver conceito E ou F mais de uma vez na mesma ou em diferentes atividades acadêmicas será automaticamente excluído do curso.

 

Art. 43. A proposta de Trabalho de Conclusão de Curso, depois de aprovada pelo orientador, deverá ser registrada na secretaria do Curso. O prazo de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso é de 18 meses a contar da data do início do curso, devendo ser apresentado um relatório de andamento em até 15 meses.

 

Art. 44. O TCC deverá ser individual e poderá ser apresentado em forma de projeto técnico ou monografia com níveis de exigência equivalentes, respeitando suas especificidades.

 

Art. 45. Durante a fase de elaboração do TCC, e até o seu julgamento, o aluno, independentemente de estar, ou não, matriculado em atividades acadêmicas, deverá matricular-se em “Elaboração de Trabalho Final”.

 

Art. 46. O TCC deverá ser apresentado no prazo máximo de 18 meses, sob forma presencial, em sessão pública e avaliado por Comissão Examinadora, indicada pela Comissão Coordenadora, composta por, pelo menos, 2 (dois) membros.

 

Art. 47. No caso de insucesso na apresentação do TCC, mediante proposta justificada da Comissão Examinadora, poderá a Comissão Coordenadora dar oportunidade ao aluno de, no prazo máximo de 2 (dois) meses, apresentar nova versão do trabalho.

 

 

TÍTULO IX

Do Certificado

Art. 48. Para obter o certificado de Especialista, o estudante deverá satisfazer às seguintes exigências:

I – Completar, nas atividades acadêmicas do curso, o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos correspondentes a 360 (trezentos e sessenta) horas;

II – Ser aprovado na apresentação de trabalho final, de autoria individual, como definido nesse Regulamento;

III – Apresentar à Comissão Coordenadora no prazo que lhe for determinado, a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso, em conformidade com as indicações da Comissão Examinadora.

 

Art. 49. São condições para expedição do Certificado de Especialista:

I – Comprovação de cumprimento pelo estudante de todas as exigências regulamentares;

II – Envio à PRPG, pela secretaria do curso de:

  1. a) Histórico escolar do concluinte;
  2. b) Comprovação de entrega à Biblioteca Universitária, de 1 (um) exemplar do trabalho final de curso de Especialização, em versão eletrônica; acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do texto, no todo ou em parte, pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG;

III – Comprovação de quitação das obrigações para com a Biblioteca Universitária.

Art. 50. O histórico escolar deverá conter os dados completos sobre a vida acadêmica do aluno e deverá ser devidamente assinado pelo Coordenador da Comissão Coordenadora.

Art. 51. Os certificados de Especialista serão expedidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e registrados no DRCA.

 

TÍTULO X

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 52. Compete à Comissão Coordenadora do Curso decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.

Art. 53. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFMG.