REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE INFORMAÇÃO E PESSOAS
TITULO I
Dos Objetivos e da Organização Geral
Art. 1º O curso de Especialização “Gestão de Informação e Pessoas”, da Escola de Ciência da Informação da UFMG, constitui-se em atividade integrante do Núcleo de Informação Tecnológica e Gerencial, e tem por objetivo capacitar profissionais para utilizar uma abordagem diferenciada no que tange à relação entre o elemento humano e as informações quando do gerenciamento de ferramentas, produtos e serviços de informação; da definição de estratégias; da identificação de mercados e das tomadas de decisão através do oferecimento de conhecimentos situados na interface entre as áreas de gestão do conhecimento e gestão de pessoas.
Art. 2º O curso fornecerá ao estudante que cumprir todas as exigências constantes no Artigo 54 deste Regulamento, o certificado de Especialista em Gestão de Informação e Pessoas, emitido pela UFMG.
Art. 3º A autorização para o reoferecimento do curso será solicitada à Câmara de Pós-Graduação pelo Coordenador, após avaliação feita pela Comissão Coordenadora e nos termos do da Portaria No.088 de 12/12/2011, da Resolução Complementar no. 02/2017 – Normas Gerais de Pós-Graduação e da Resolução 04/2008 do CEPE.
Art. 4º O curso envolverá a preparação de um trabalho final, individual – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no qual o aluno deverá demonstrar: capacidade de sistematização de ideias, domínio do conhecimento adquirido no curso, adequação do tema desenvolvido ao objetivo do trabalho.
Art. 5º O curso terá duração máxima de 03 semestres letivos.
TITULO II
Da Organização Didática
Art. 6º O curso estrutura-se num total de 360 (trezentos e sessenta) horas e 24 (vinte e quatro) créditos.
Art. 7º As disciplinas são obrigatórias e poderão ser ministradas sob a forma de preleções, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos.
Art. 8º Poderão ser oferecidas disciplinas optativas, a critério da Comissão Coordenadora, sempre que houver demanda, devendo o oferecimento ser planejado com a devida antecedência, atendidas as disposições do Artigo 18 das Normas Gerais de Pós-Graduação.
TITULO III
Da Coordenação do Curso
Art. 9º A coordenação didática do Curso será exercida por uma Comissão Coordenadora designada pelas Câmaras dos Departamentos da Escola de Ciência da Informação.
Art.10. A Comissão Coordenadora será formada por 06 (seis) membros, assim designados:
- 1º Dois docentes representantes titulares indicados pelo Departamento Teoria e Gestão da Informação da Escola de Ciência da Informação, com seus respectivos suplentes;
- 2º Dois docentes representantes titulares indicados pelo Departamento Organização e Tratamento da Informação da Escola de Ciência da Informação, com seus respectivos suplentes;
- 3º Um representante titular e um suplente indicados pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Escola de Ciência da Informação (PPGCI/ECI);
- 3º Um docente representante titular e um suplente indicados pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão e Organização do Conhecimento da Escola de Ciência da Informação (PPGGOC/ECI);
- 4º Um representante discente escolhido na forma do Regimento Geral da UFMG que terá mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
- 5º Os representantes docentes terão mandatos de 02 anos, permitida a recondução.
Art. 11. O Coordenador e Subcoordenador serão vinculados à Comissão Coordenadora do Curso e serão eleitos por maioria absoluta dos votos dos membros docentes que integrarem a Comissão Coordenadora do curso pertencentes ao quadro permanente ativo da UFMG.
Art. 12. A representação docente na Comissão Coordenadora será indicada pelos Departamentos da Escola de Ciência da Informação e deverá atender à seguinte condição: participação de docentes pertencentes ao quadro permanente ativo da UFMG, que possuam título de especialista, mestre ou doutor e que exerçam atividades no Curso.
Art. 13. O Coordenador, o Subcoordenador e os membros da Comissão Coordenadora terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 14. O Coordenador do Curso de Especialização deverá tomar as providências relativas à eleição ou à indicação dos docentes pelas respectivas Câmaras Departamentais da ECI e pelos Colegiados dos Programas PPGCI e PPGGOC da ECI, para que façam a indicação dos docentes até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos, respeitando o disposto no Estatuto e do Regimento Geral da UFMG.
Art. 15. São atribuições da Comissão Coordenadora:
I – eleger, dentre os seus membros docentes, por maioria absoluta, o Coordenador e o Sub-Coordenador do Curso;
II – orientar e coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do curso, podendo recomendar aos Departamentos a indicação ou substituição de docentes.
III – elaborar o currículo do Curso, com indicação de pré-requisito(s) e do número de créditos correspondentes a cada uma das atividades acadêmicas que o compõem, encaminhando-o para aprovação pela Câmara de Pós-Graduação;
VI – estabelecer as diretrizes dos programas das atividades acadêmicas e propor a modificação deles ao(s) Departamento(s) ou à(s) estrutura(s) equivalente(s) responsável(eis) por sua oferta;
V – decidir questões referentes a matrícula, aproveitamento de estudos, trancamento parcial ou total de matrícula, representações e recursos impetrados;
VI – representar o Curso ao(s) Órgão(s) competente(s), na ocorrência de infração disciplinar;
VII – propor à Câmara de Pós-Graduação a criação, transformação, exclusão e extinção de atividades acadêmicas do Curso;
VIII – propor aos Chefes de Departamentos e Diretor da Unidade as medidas necessárias ao bom andamento do curso;
IX – aprovar, mediante análise dos curriculum vitae, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do curso e dos orientadores e submetê-los à Câmara de Pós-Graduação;
X – estabelecer critérios que orientem a elaboração e a execução do trabalho final;
XI – acompanhar o andamento das atividades acadêmicas e administrativas do curso, nos Departamentos ou em outros setores;
XII – estabelecer as normas do curso ou a sua alteração, submetendo-as à aprovação da Câmara de Pós-Graduação;
XIII – estabelecer os critérios para exames de seleção ao curso e submetê-los, na forma de Edital, à aprovação da Câmara de Pós-Graduação;
XIV – submeter à aprovação da Câmara de Pós-Graduação o número de vagas a serem colocadas em concurso por curso;
XV – estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;
XVI – estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho de bolsistas;
XVII fazer, anualmente, o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos;
XVIII – colaborar com a Câmara de Pós-Graduação no que lhe for solicitado;
XIX – colaborar com os Departamentos nas medidas necessárias ao incentivo, ao acompanhamento e à avaliação da pesquisa e produção do Curso;
X X – reunir-se ordinariamente, no mínimo, 03 (três) vezes por semestre.
XXI – estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas isoladas;
XXII – aprovar a oferta de disciplinas e de outras atividades acadêmicas do Curso;
Art. 16. O Coordenador terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – promover a discussão sobre o planejamento das atividades do curso junto à Comissão Coordenadora;
II – convocar as reuniões da Comissão Coordenadora, presidindo-as;
III – coordenar a execução do curso, de acordo com as deliberações da Comissão Coordenadora;
IV – remeter à Câmara de Pós-Graduação todos os relatórios e informações sobre as atividades do Curso, de acordo com as instruções desse órgão;
V – fornecer informações e documentos solicitados pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), conforme as instruções e prazos indicados por esse Órgão;
VI – tomar as providências para a renovação dos mandatos dos membros da Comissão Coordenadora.
Art. 17. O Sub-Coordenador terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, competindo-lhe as seguintes atribuições:
- 1º Auxiliar o Coordenador nas atividades por ele desempenhadas;
- 2º Substituir o Coordenador nos seus impedimentos.
Art. 18. Estarão extintos todos os mandatos de membros integrantes da sua Comissão Coordenadora, inclusive o do Coordenador e o do Subcoordenador, quando finalizadas as atividades acadêmicas de Cursos de Especialização sem que esteja em tramitação projeto de reapresentação não reiterada.
- 1° No caso de reoferecimento do curso após interrupção, haverá novas designações de docentes pelas respectivas Câmaras Departamentais e pelos PPGCI e PPGGOC, bem como as eleições pertinentes.
- 2° Após a extinção da Comissão Coordenadora, a Unidade ou o Departamento sede do Curso será o responsável pela guarda de registros e pela expedição de documentos pertinentes ao Curso.
TITULO IV
Dos Docentes e da Orientação
Art. 19. O corpo docente do Curso será constituído docentes com o título de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor, respeitada a legislação vigente.
Art. 20. A juízo da Câmara de Pós-Graduação e com a anuência dos interessados, poderão ser excepcionalmente admitidos docentes sem título de pós-graduação, desde que considerados como profissionais de alta qualificação, por sua experiência e conhecimentos especializados, comprovados através de seu curriculum vitae.
Art. 21. O corpo docente do curso poderá ser constituído por, no máximo, 1/3 (um terço) de profissionais externos à UFMG.
Parágrafo único. Para efeito do cômputo da parcela de profissionais do corpo docente interno, admite-se a participação de docentes aposentados pela própria Instituição, desde que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos docentes do curso estejam, ainda, em atividade na UFMG.
Art. 22. O orientador do trabalho final do (TCC) deverá possuir título de Especialista e/ou Mestre e/ou Doutor, e seu nome deverá ser aprovado pela Comissão Coordenadora.
Art. 23. O especialista recém-graduado só poderá orientar trabalho final (TCC) após experiência de 02 (dois) anos em curso de especialização.
Art. 24. Todo estudante em fase de elaboração de trabalho final do curso deverá ter um docente orientador aprovado pela Comissão Coordenadora.
Art. 25. O docente orientador poderá assistir simultaneamente, no máximo, 10 (dez) alunos em fase de elaboração de trabalho final.
Parágrafo único: Para efeito do cálculo da capacidade de orientação do curso, considera-se estudante em fase de elaboração de trabalho final aquele que estiver regularmente matriculado no último semestre do curso.
Art. 26. Compete ao orientador do TCC:
- 1º orientar o estudante na elaboração e na execução de seu TCC;
- 2º subsidiar a Comissão Coordenadora quanto à participação no Programa de Monitoria de Pós-Graduação.
TITULO V
Da Oferta de Vagas
Art. 27. A abertura de vagas e a divulgação de Edital de Curso de Especialização deverão ser solicitadas pelo Colegiado de Curso ou pela Comissão Coordenadora à PRPG, no período previsto no Calendário Acadêmico da UFMG.
Art. 28. Para o estabelecimento do número de vagas a ser divulgado em Edital concernente ao Exame de Seleção, a Comissão Coordenadora levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:
I – A capacidade de orientação do curso, considerando a relação global média de, no máximo, 10 (dez) discentes por docente orientador, contabilizados os discentes de outros Cursos de Especialização e remanescentes de períodos anteriores;
II – O fluxo de entrada e de saída de alunos;
III – A infraestrutura física;
IV – O plano de execução orçamentária, quando cabível.
Art. 29. Conforme Resolução 07/2004, do Conselho Universitário, as ofertas do Curso com cobrança de mensalidades dos inscritos deverão ser reservadas pelo menos 10% (dez por cento) das vagas para participação gratuita de candidatos carentes e de servidores da UFMG, sempre que aprovados no processo seletivo.
- 1° – O número de bolsas concedidas deverá ser dividido entre o segmento servidor e o segmento aluno da UFMG/Comunidade externa. Vagas não preenchidas por um segmento, deverão ser oferecidas a outro. No caso de vaga única ou em número ímpar será priorizado o segmento servidor; contratados externos (terceirizados) só ocuparão vagas não preenchidas por servidores da UFMG;
- 2° – Poderão ser oferecidas bolsas parciais mediante proposta da Comissão Coordenadora à Câmara de Pós-Graduação;
- 3° – Não se aplica ao que prevê o caput deste artigo o caso de oferecimento de Curso via convênio com entidades públicas ou privadas para clientela específica a elas vinculada, não estando, porém, o Curso impedido de abrir as citadas vagas gratuitas.
- 4o – O candidato aprovado, segundo critérios de seleção, poderá habilitar-se à participação gratuita, desde que seja caracterizado como carente pela FUMP, ou selecionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, caso seja servidor.
TÍTULO VI
Da Admissão aos Cursos
Art. 30. O Processo Seletivo ao curso será definido em Edital elaborado pela Comissão Coordenadora e aprovado pela PRPG, do qual deverão constar:
I – o número de vagas ofertadas;.
II – a modalidade (presencial, semipresencial ou a distância) do Exame de Seleção;
III – o período de inscrição;
IV – a data de realização do Exame de Seleção;
V – as etapas e os critérios de seleção
VI – o período letivo de ingresso;
VII – a relação de documentos exigidos para inscrição e para registro.
- 1o No caso de entrevista constituir-se etapa do Exame de Seleção, essa não poderá ter caráter eliminatório.
- 2o É vedada a divulgação de Edital concernente ao respectivo Exame de Seleção antes da aprovação pela PRPG.
Art. 31. Para ser admitido como estudante regular no curso, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:
I – Ter concluído curso de Graduação;
II – Ser aprovado em Exame de Seleção específico.
Art. 32. A Secretaria do curso enviará ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico, até 15 (quinze) dias após a admissão dos candidatos selecionados, os dados pertinentes à identificação destes.
TÍTULO VII
Da Matrícula
Art. 33. O aluno admitido no Curso deverá requerer matrícula nas atividades acadêmicas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar da UFMG.
Art. 34. A matrícula será feita na Secretaria do Curso.
Art. 35. A juízo da Comissão Coordenadora do Curso, desde que haja vagas, graduados não inscritos em cursos regulares da UFMG poderão requerer matrícula em atividades acadêmicas do curso, que são consideradas isoladas.
Art. 36. O candidato a cursar disciplinas isoladas deverá apresentar os seguintes documentos à secretaria do Curso:
I – Exposição de motivos do seu interesse pela(s) disciplina(s);
II – Curriculum vitae
III – Histórico escolar da graduação;
IV – 01 (uma) foto 3×4;
V – Comprovante de endereço;
VI – Documento de Identidade com validade nacional.
Art. 37. O estudante poderá solicitar à Comissão Coordenadora do Curso o trancamento parcial da sua matrícula efetivada, em uma ou mais disciplinas, no âmbito do primeiro 1/3 (um terço) da carga horária total prevista, devendo a Secretaria do curso registrar o trancamento autorizado e comunicá-lo ao DRCA.
- 1°Ao autorizar o trancamento, a Comissão Coordenadora deverá assegurar que o discente possa concluir as atividades dentro do prazo de duração do Curso.
- 2° Durante o curso, o trancamento parcial de matrícula será concedido apenas uma vez numa mesma atividade acadêmica.
Art. 38. À vista de motivos relevantes, a Comissão Coordenadora do Curso poderá conceder trancamento total de matrícula, caso em que o correspondente período de trancamento não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do aluno no curso.
Parágrafo único: Ao autorizar o trancamento total, a Comissão Coordenadora deverá assegurar que o discente possa concluir as atividades dentro do prazo de oferecimento do Curso.
Art. 39. Será excluído do curso o aluno que deixar de renovar, a cada semestre, sua matrícula em atividades acadêmicas.
Art. 40. O aluno poderá matricular-se simultaneamente em atividades acadêmicas de Graduação e de Pós-Graduação não integrantes do currículo regular de seu curso, que serão consideradas eletivas, desde que com a aprovação dos respectivos Colegiados de Curso ou Comissões Coordenadoras.
TÍTULO VIII
Do Regime Didático
Art. 41. Cada atividade acadêmica terá um valor expresso em créditos, observada a relação de 1(um) crédito por 15 (quinze) horas de aula do Curso.
Art. 42. Os créditos relativos a cada atividade acadêmica só serão conferidos ao aluno que obtiver, no mínimo, o conceito D, e que comprovar efetiva frequência a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades em que estiver matriculado, vedado o abono de faltas.
Art. 43. Mediante proposta do respectivo docente orientador e a juízo da Comissão Coordenadora do Curso, o aluno regularmente matriculado poderá ter aproveitados créditos obtidos em disciplinas isoladas.
Parágrafo único. O aluno regularmente matriculado que tiver aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas isoladas será obrigado, como discente regular do curso, a obter, pelo menos, 25 % (vinte e cinco por cento) do total dos créditos a serem integralizados.
Art. 44. Nenhum aluno será admitido à apresentação de trabalho final de curso, antes de cumprir o total dos créditos requeridos para obtenção do respectivo Certificado.
Art. 45. O rendimento escolar de cada estudante será expresso em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:
De 90 a 100 – A
De 80 a 89 – B
De 70 a 79 – C
De 60 a 69 – D
De 40 a 59 – E
De 0 a 39 – F
Art. 46. O estudante que obtiver conceito E ou F mais de uma vez na mesma ou em diferentes atividades acadêmicas será automaticamente excluído do curso.
Art. 47. A proposta de Trabalho de Conclusão de Curso, depois de aprovada pelo orientador e pela Comissão Coordenadora, deverá ser registrada na secretaria do Curso. O prazo de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso é de 18 meses a contar da data do início do curso, devendo ser apresentado um relatório de andamento em até 15 meses.
Art. 48. O TCC deverá ser individual e poderá ser apresentado em forma de projeto técnico ou monografia com níveis de exigência equivalentes, respeitando suas especificidades e de acordo com as Normas da ABNT. O trabalho final do Curso (TCC) será desenvolvido individualmente sob forma de monografia ou no formato de projeto, sendo que o formato de projeto deverá conter na sua Estrutura: Elementos pré-textuais (i.e. Capa, Folha de Rosto, Ficha de identificação, Resumo), Elementos textuais (i.e. Introdução, desenvolvimento (métodos, resultados, discussão) e conclusão e Elementos pós-textuais (i.e. Referências, anexos, agradecimentos). O TCC será desenvolvido considerando temáticas relevantes para a realidade concreta vivida pelos discentes, buscando envolver o conjunto de conhecimentos disseminados pelo Curso e contribuir para ações desenvolvidas no ensino, pesquisa ou extensão.
Art. 49. Durante a fase de elaboração do TCC, e até o seu julgamento, o aluno, independentemente de estar, ou não, matriculado em atividades acadêmicas, deverá matricular-se em “Elaboração de Trabalho Final”.
Art. 50. O TCC deverá ser apresentado no prazo máximo de 18 meses, sob forma presencial, em sessão pública e avaliado por Comissão Examinadora, indicada pela Comissão Coordenadora, composta por, pelo menos, 2 (dois) membros com titulação mínima de Especialista.
Art. 51. Será considerado aprovado na apresentação do TCC, o aluno que obtiver a aprovação unânime da Comissão Examinadora.
Art. 52. No caso de insucesso na apresentação do TCC, mediante proposta justificada da Comissão Examinadora, poderá a Comissão Coordenadora dar oportunidade ao aluno de, no prazo máximo de 2 (dois) meses, apresentar nova versão do trabalho.
TÍTULO IX
Do Certificado
Art. 53. Para obter o certificado de Especialista, o estudante deverá satisfazer às seguintes exigências:
I – Completar, nas atividades acadêmicas de Pós-Graduação, o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos correspondentes a 360 (trezentos e sessenta) horas;
II – Ser aprovado na apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
III – Apresentar à Secretaria do Curso, no prazo que lhe for determinado, a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso, em conformidade com as indicações da Comissão Examinadora.
Art. 54. São condições para expedição do Certificado de Especialista:
I – Comprovação de cumprimento pelo estudante de todas as exigências regulamentares;
II – Remessa à Câmara de Pós Graduação, pela secretaria do curso de:
- a) Histórico escolar do concluinte;
- b) Comprovação de entrega à Biblioteca Universitária, de 1 (um) exemplar do trabalho final de curso de Especialização, em versão eletrônica; acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do material, no todo ou em parte, pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG;
- c) Comprovação de quitação das obrigações para com a Biblioteca Universitária.
Art. 55. O histórico escolar deverá conter os dados completos sobre a vida acadêmica do aluno e deverá ser devidamente assinado pelo Coordenador da Comissão Coordenadora.
Art. 56. Os certificados de Especialista serão expedidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e registrados no DRCA.
TÍTULO X
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 57. Compete à Comissão Coordenadora do Curso decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
Art. 58. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFMG.